Pular para o conteúdo

Contratos25 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Assinatura eletrônica ou assinatura digital: qual a diferença

Os dois termos parecem iguais, mas não são. Entenda o que muda entre assinatura eletrônica e assinatura digital, quando cada uma é usada e qual faz sentido para os contratos da sua empresa.

"Assinatura eletrônica" e "assinatura digital" aparecem como sinônimos em muitos lugares, mas descrevem coisas diferentes. Entender a diferença ajuda a escolher a ferramenta certa e a não pagar por um nível de segurança que o seu contrato não exige.

Em uma frase

Toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital.

Assinatura eletrônica é o nome geral para qualquer forma de assinar um documento em meio eletrônico. Assinatura digital é um tipo específico dela, feito com certificado digital.

Assinatura eletrônica

É a forma mais comum de assinar contratos hoje. A pessoa recebe um link, confirma quem é (por exemplo, com um código enviado por e-mail e o CPF) e assina, desenhando ou digitando o nome.

O que dá validade a ela é o registro do processo:

  • Os dados de quem assinou
  • Como a identidade foi confirmada
  • Data e hora de cada etapa
  • A prova de que o documento não foi alterado depois

Quando usar: contratos de prestação de serviços, propostas comerciais, aditivos, termos de aceite, contratos de parceria. É a opção usada na maior parte dos contratos entre empresas e com clientes.

Assinatura digital

É feita com um certificado digital, um arquivo ou dispositivo emitido por uma autoridade certificadora que identifica a pessoa ou a empresa. No Brasil, o padrão é o da ICP-Brasil (como o e-CPF e o e-CNPJ).

Na classificação da Lei 14.063/2020, ela corresponde à assinatura qualificada, o nível mais alto.

Quando usar: situações em que a lei ou a outra parte exige certificado, como alguns atos com o poder público, registros em cartório e documentos fiscais específicos.

Comparação rápida

Assinatura eletrônica Assinatura digital
O que é Qualquer forma eletrônica de assinar, com registro Assinatura com certificado digital
Precisa de certificado Não Sim (ICP-Brasil, no Brasil)
Custo para quem assina Nenhum Compra e renovação do certificado
Facilidade Assina pelo celular, sem instalar nada Exige o certificado disponível na hora
Uso típico Contratos comerciais, propostas, aditivos Atos que exigem certificado por lei

As duas têm validade jurídica?

Sim. A MP 2.200-2/2001 dá presunção de veracidade aos documentos assinados com certificado ICP-Brasil e, no mesmo artigo, admite outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que aceitos pelas partes. É nesse ponto que se apoia a assinatura eletrônica usada no dia a dia das empresas.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado.

Para entender os três níveis e o que a lei diz, veja assinatura eletrônica de contratos: como funciona e qual a validade jurídica.

Qual escolher para os seus contratos

Para a maioria das empresas que vendem serviços ou software, a assinatura eletrônica resolve: o cliente assina em minutos, sem certificado, e o processo fica registrado. Reserve a assinatura com certificado para os documentos em que ela é exigida.

O NexuSign faz assinatura eletrônica de contratos, propostas e aditivos, com confirmação do signatário por código enviado por e-mail e CPF, e histórico de cada documento encadeado por hash.

No NexuNexuSign: Contratos, aditivos e propostas assinados a partir de modelos.

Continue lendo

Quer ver isso no sistema?

O Nexu organiza venda, implantação, CS, suporte e cobrança no mesmo cadastro de cliente.

30 minutos, com quem implanta. Sem compromisso.